de segunda a sexta-feira, exceto feriados, para encomendas de valor superior a 50€ para a Península Ibérica.
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De acordo com o Real Decreto 58/1988, qualquer serviço ou reparo realizado por um profissional deve ter uma garantia de 3 meses a partir da entrega do terminal. Para apoiar os profissionais de reparo, todos os nossos produtos de reposição têm uma garantia de 3 meses, mesmo que já tenham sido instalados no dispositivo, cobrindo assim qualquer eventualidade com o funcionamento do mesmo.
A garantia para o caso de venda de produtos defeituosos é de 3 meses, conforme as condições expostas no artigo 123/1 do Real Decreto Legislativo 1/2007 que aprova o Texto Refundido da Lei para a Defesa dos Consumidores e Usuários.
Artigos como fones de ouvido não poderão ser devolvidos por motivos de higiene.
Para que a garantia seja aplicada, o produto deve apresentar um defeito de origem e o cliente deve conservar a nota fiscal de compra.
As peças de reposição não serão aceitas se apresentarem:Se finalmente, a peça de reposição enviada em garantia chegar com restos de adesivos ou sujeira, será descontado 10% do valor do artigo no crédito, a título de "recondicionamento" do produto.
Despesas de transporte por conta do cliente (salvo indicação contrária). Caso as despesas sejam por conta da Impextrom, será reembolsado um máximo de 6€ mediante apresentação do comprovante de envio.
A Impextrom não recolherá nenhum pacote enviado com frete a pagar.
Se uma peça de reposição estiver fora da garantia por ter ultrapassado os 3 meses ou pelas condições mencionadas anteriormente, será devolvida no próximo pedido para evitar despesas de transporte adicionais.
Se não for possível enviar nos 3 meses seguintes, será enviado para um ponto de coleta com uma taxa de armazenamento de 1€ por dia após o prazo de 3 meses desde a finalização do RMA.
A qualquer momento você pode entrar em contato com nosso departamento através do email rma.devoluciones@impextrom.com
6.2. A garantia que o serviço de assistência técnica conceder a este respeito terá um período de validade mínimo de três meses.
6.3. O período de garantia de três meses será entendido a partir da data de entrega do aparelho e terá validade desde que o mesmo não seja aberto e manipulado pelo cliente ou reparado por terceiros.
6.5. Não se poderá reclamar novo reparo com cargo à garantia, quando a avaria se produzir como consequência de um uso inadequado do aparelho, quedas, golpes ou por causas de força maior. Esta circunstância deverá ser provada pelo serviço de assistência técnica que concedeu a garantia.
6.8. O Serviço de assistência técnica não se responsabilizará pela avaria ocorrida quando a falha derivar da não aceitação por parte do usuário do reparo ou de posteriores avarias ocultas, sempre que a referida falta de aceitação seja registrada na fatura.
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