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Impextrom - Direito de retratação - Loja de peças sobresselentes para móveis


Condições de desistência aplicáveis a particulares e clientes finais
(Direito de desistência diretiva 2011/83/UE)

Na venda de qualquer peça de reposição, o direito de desistência é um direito exclusivo do CONSUMIDOR FINAL, ou seja, uma pessoa física que atua em um âmbito alheio a uma atividade empresarial ou profissional e que adquire mercadoria para fins privados, não atribuíveis à sua própria atividade profissional, isto é, que não efetua a compra introduzindo no formulário de compra o NIF da empresa ou de autônomo para uso profissional do bem). Em nenhum caso poderá ser aplicado por uma empresa ou pessoa que se dedique profissionalmente ao reparo por não ser considerada como consumidor final.

Como consumidor final, lembre-se que a quebra da embalagem original, assim como os possíveis selos de garantia presentes na caixa, embalagem ou no próprio produto, anulariam a opção de se acolher à devolução por direito de desistência.

O Consumidor terá que devolver os produtos nas mesmas condições de recepção, com suas embalagens originais (íntegras e completas em todas as suas partes, pois são consideradas parte integrante dos bens), manuais, acessórios, componentes, chaves e tudo o que foi enviado de série, sem falta alguma.

  1. O prazo de devolução por desistência é de 14 dias corridos.
  2. Se um produto devolvido por desistência foi beneficiado por uma promoção de frete grátis, sozinho ou em conjunto com outros produtos, o valor descontado do pedido graças a essa promoção será subtraído do valor do produto
  3. Não serão admitidas devoluções por desistência quando os selos de garantia, assim como os oficiais das marcas, tenham sido rompidos, descolados ou manipulados.
  4. Todos os produtos devem ser devolvidos nas mesmas condições em que foram enviados. Isso inclui: protetores de tela, selos de garantia, adesivos, etc.
  5. Não são aceitas devoluções de material manipulado pelo cliente, bem como com restos de cola, maus-tratos, uso indevido, limpeza com produtos inadequados, derramamento de líquidos, proximidade com fontes de calor excessivo ou condições similares. O Consumidor será responsável pela diminuição do valor dos bens resultante de uma manipulação dos mesmos diferente da necessária para estabelecer sua natureza, suas características ou seu funcionamento. Caso o bem resulte patentemente utilizado e/ou com embalagem faltando ou não íntegra (colocação de adesivos, selos, textos escritos, numerações...) a desvalorização comercial correspondente na hora de comercializá-lo novamente como "produto recondicionado para venda", implicará uma redução de 10% do valor pago pelo cliente na compra.
  6. Para solicitar a devolução, o cliente deve preencher o formulário de RMA/Devoluções em seu painel de usuário, comprometendo-nos a responder em menos de 2 dias corridos.
  7. Uma vez aceita, serão enviadas por e-mail as instruções para facilitar o retorno da compra.
  8. Despesas de transporte por conta do cliente (salvo indicação contrária).
    A Impextrom não recolherá nenhum pacote enviado com frete a pagar.
  9. A qualquer momento você pode entrar em contato com nosso departamento através do e-mail rma.devoluciones@impextrom.com
  10. O Direito de Desistência não se aplica no caso de compras efetuadas por clientes residentes em países fora da União Europeia e envios para estes países (por ex. Suíça, Noruega, Reino Unido, Albânia, Montenegro, etc.).

Artigo 68. Conteúdo e regime do direito de desistência.

1. O direito de desistência de um contrato é a faculdade do consumidor e usuário de cancelar o contrato celebrado, notificando assim a outra parte contratante no prazo estabelecido para o exercício desse direito, sem necessidade de justificar sua decisão e sem penalidade de qualquer tipo.

Serão nulas de pleno direito as cláusulas que imponham ao consumidor e usuário uma penalização pelo exercício do seu direito de desistência.

2. O consumidor terá direito a desistir do contrato nas hipóteses previstas legal ou regulamentariamente e quando assim for reconhecido na oferta, promoção, publicidade ou no próprio contrato.

3. O direito de desistência atribuído legalmente ao consumidor e usuário será regido em primeiro lugar pelas disposições legais que o estabeleçam em cada caso e, na sua falta, pelo disposto neste Título.

Artigo 70. Formalidades para o exercício do direito de desistência.

O exercício do direito de desistência não estará sujeito a qualquer formalidade, bastando que seja comprovado por qualquer meio admitido em direito. Em qualquer caso, será considerado validamente exercido mediante o envio do documento de desistência ou mediante a devolução dos produtos recebidos.

Artigo 71. Prazo para o exercício do direito de desistência.

1. O consumidor e usuário terá um prazo mínimo de catorze dias corridos para exercer o direito de desistência.

2. Sempre que o empresário tenha cumprido com o dever de informação e documentação estabelecido no artigo 69.1, o prazo referido no parágrafo anterior será contado a partir da recepção do bem objeto do contrato ou da celebração deste, se o objeto do contrato for a prestação de serviços.

3. Se o empresário não tiver cumprido com o dever de informação e documentação sobre o direito de desistência, o prazo para o seu exercício terminará doze meses após a data de expiração do período inicial de desistência, contados a partir da entrega do bem contratado ou da celebração do contrato, se o objeto deste for a prestação de serviços.

Se o dever de informação e documentação for cumprido durante o mencionado prazo de doze meses, o prazo legalmente previsto para o exercício do direito de desistência começará a contar a partir desse momento.

4. Para determinar a observância do prazo para desistir, será considerada a data de expedição da declaração de desistência.


Artigo 72. Prova do exercício do direito de desistência.

Compete ao consumidor e usuário provar que exerceu seu direito de desistência conforme o disposto neste capítulo.

Artigo 73. Despesas associadas ao direito de desistência.

O exercício do direito de desistência não implicará qualquer custo para o consumidor e usuário. Para esses efeitos, será considerado local de cumprimento o local onde o consumidor e usuário recebeu a prestação.


Artigo 74. Consequências do exercício do direito de desistência.

1. Exercido o direito de desistência, as partes devem restituir reciprocamente as prestações de acordo com o disposto nos artigos 1.303 e 1.308 do Código Civil.

2. O consumidor e usuário não terá que reembolsar qualquer quantia pela diminuição do valor do bem, que seja consequência do seu uso conforme o acordado ou pela sua natureza, ou pelo uso do serviço.

3. Não serão aceitas devoluções de desistência quando os lacres de garantia, bem como os lacres oficiais das marcas, forem quebrados, descolados ou manipulados (Três fotos).

4. Se um produto devolvido em desistência foi beneficiado por uma promoção de frete gratuito, seja individualmente ou em conjunto com outros produtos, o valor descontado do pedido graças a essa promoção será deduzido do valor do produto.

5. Caso o usuário não cumpra o compromisso de permanência assumido com a empresa, a penalização por cancelamento, ou cessação prematura da relação contratual, será proporcional ao número de dias não efetivos do compromisso de permanência acordado.


Artigo 75. Impossibilidade de devolução da prestação pelo consumidor e usuário.

1. A impossibilidade de devolução da prestação objeto do contrato pelo consumidor e usuário por perda, destruição ou outra causa não o privará da possibilidade de exercer o direito de desistência.

Nesses casos, quando a impossibilidade de devolução for imputável a ele, o consumidor e usuário será responsável pelo valor de mercado que a prestação teria no momento do exercício do direito de desistência, salvo se esse valor fosse superior ao preço de aquisição, caso em que será responsável por este.

2. Quando o empresário não tiver cumprido o dever de informação e documentação sobre o direito de desistência, a impossibilidade de devolução só será imputável ao consumidor e usuário quando este tiver omitido a diligência que lhe é exigida em seus próprios assuntos.


Artigo 76. Devolução de quantias recebidas pelo empresário.

Quando o consumidor e usuário tiver exercido o direito de desistência, o empresário estará obrigado a devolver as quantias pagas pelo consumidor e usuário sem retenção de despesas, exceto os custos de transporte ou de ofertas ou promoções como a Hora Feliz ou outras derivadas. A devolução dessas quantias deverá ser feita sem atrasos injustificados e, em qualquer caso, antes de decorridos 14 dias corridos desde a data em que foi informado da decisão de desistência do contrato pelo consumidor e usuário.

Decorrido esse prazo sem que o consumidor e usuário tenha recuperado a quantia devida, ele terá direito de reclamá-la em dobro, sem prejuízo de que também lhe sejam indenizados os danos e prejuízos que lhe tenham sido causados além dessa quantia.

Compete ao empresário o ônus da prova sobre o cumprimento do prazo.

Artigo 103 Exceções ao direito de desistência

O direito de desistência não será aplicável aos contratos que se refiram a:

  • a) A prestação de serviços, uma vez que o serviço tenha sido completamente executado, quando a execução tiver começado com o consentimento expresso do consumidor e usuário e com o reconhecimento de que está ciente de que, uma vez que o contrato tenha sido completamente executado pelo empresário, perderá seu direito de desistência.
  • b) O fornecimento de bens ou a prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro que o empresário não possa controlar e que possam ocorrer durante o período de desistência.
  • c) O fornecimento de bens confeccionados de acordo com as especificações do consumidor e usuário ou claramente personalizados.
  • d) O fornecimento de bens que possam deteriorar-se ou expirar rapidamente.
  • e) O fornecimento de bens lacrados que não sejam aptos para devolução por motivos de proteção à saúde ou de higiene e que tenham sido abertos após a entrega.
  • f) O fornecimento de bens que, após a entrega e considerando sua natureza, tenham sido misturados de forma indissociável com outros bens.
  • g) O fornecimento de bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato de venda e que não possam ser entregues antes de 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que o empresário não possa controlar.
  • h) Os contratos nos quais o consumidor e usuário tenha solicitado especificamente ao empresário que o visite para efetuar operações de reparo ou manutenção urgente; se, nessa visita, o empresário prestar serviços adicionais aos solicitados especificamente pelo consumidor ou fornecer bens diferentes das peças de reposição utilizadas necessariamente para efetuar as operações de manutenção ou reparo, o direito de desistência deve aplicar-se a esses serviços ou bens adicionais.
  • i) O fornecimento de gravações sonoras ou de vídeo lacradas ou de programas informáticos lacrados que tenham sido abertos pelo consumidor e usuário após a entrega.
  • j) O fornecimento de jornais diários, publicações periódicas ou revistas, com exceção dos contratos de assinatura para o fornecimento de tais publicações.
  • k) Os contratos celebrados mediante leilões públicos.
  • l) O fornecimento de serviços de alojamento para fins diferentes de servir de moradia, transporte de bens, aluguel de veículos, alimentação ou serviços relacionados com atividades de lazer, se os contratos previrem uma data ou um período de execução específicos.
  • m) Não serão admitidas devoluções por desistência quando os selos de garantia, assim como os oficiais das marcas, tenham sido rompidos, descolados ou manipulados.
Título III do Livro II redigido conforme estabelece o parágrafo vinte e oito do artigo único da Lei 3/2014, de 27 de março, que modifica o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares, aprovado pelo R.D. Legislativo 1/2007, de 16 de novembro («B.O.E.» 28 março). As disposições da referida Lei serão aplicáveis aos contratos com os consumidores e usuários celebrados a partir de 13 de junho de 2014.Vigência: 29 março 2014 Efeitos / Aplicação: 13 junho 2014


Tenha em conta que para poder optar pela desistência, os produtos devem estar sem abrir e não podem ter sido manipulados. Se considera que alguma peça de reposição está sujeita ao direito de desistência, baixe, preencha e envie-nos este formulário.

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