de segunda a sexta-feira, exceto feriados, para encomendas de valor superior a 50€ para a Península Ibérica.
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Na venda de qualquer peça de reposição, o direito de desistência é um direito exclusivo do CONSUMIDOR FINAL, ou seja, uma pessoa física que atua em um âmbito alheio a uma atividade empresarial ou profissional e que adquire mercadoria para fins privados, não atribuíveis à sua própria atividade profissional, isto é, que não efetua a compra introduzindo no formulário de compra o NIF da empresa ou de autônomo para uso profissional do bem). Em nenhum caso poderá ser aplicado por uma empresa ou pessoa que se dedique profissionalmente ao reparo por não ser considerada como consumidor final.
Como consumidor final, lembre-se que a quebra da embalagem original, assim como os possíveis selos de garantia presentes na caixa, embalagem ou no próprio produto, anulariam a opção de se acolher à devolução por direito de desistência.
O Consumidor terá que devolver os produtos nas mesmas condições de recepção, com suas embalagens originais (íntegras e completas em todas as suas partes, pois são consideradas parte integrante dos bens), manuais, acessórios, componentes, chaves e tudo o que foi enviado de série, sem falta alguma.
1. O direito de desistência de um contrato é a faculdade do consumidor e usuário de cancelar o contrato celebrado, notificando assim a outra parte contratante no prazo estabelecido para o exercício desse direito, sem necessidade de justificar sua decisão e sem penalidade de qualquer tipo.
Serão nulas de pleno direito as cláusulas que imponham ao consumidor e usuário uma penalização pelo exercício do seu direito de desistência.
2. O consumidor terá direito a desistir do contrato nas hipóteses previstas legal ou regulamentariamente e quando assim for reconhecido na oferta, promoção, publicidade ou no próprio contrato.
3. O direito de desistência atribuído legalmente ao consumidor e usuário será regido em primeiro lugar pelas disposições legais que o estabeleçam em cada caso e, na sua falta, pelo disposto neste Título.
Artigo 70. Formalidades para o exercício do direito de desistência.
O exercício do direito de desistência não estará sujeito a qualquer formalidade, bastando que seja comprovado por qualquer meio admitido em direito. Em qualquer caso, será considerado validamente exercido mediante o envio do documento de desistência ou mediante a devolução dos produtos recebidos.
Artigo 71. Prazo para o exercício do direito de desistência.
1. O consumidor e usuário terá um prazo mínimo de catorze dias corridos para exercer o direito de desistência.
2. Sempre que o empresário tenha cumprido com o dever de informação e documentação estabelecido no artigo 69.1, o prazo referido no parágrafo anterior será contado a partir da recepção do bem objeto do contrato ou da celebração deste, se o objeto do contrato for a prestação de serviços.
3. Se o empresário não tiver cumprido com o dever de informação e documentação sobre o direito de desistência, o prazo para o seu exercício terminará doze meses após a data de expiração do período inicial de desistência, contados a partir da entrega do bem contratado ou da celebração do contrato, se o objeto deste for a prestação de serviços.
Se o dever de informação e documentação for cumprido durante o mencionado prazo de doze meses, o prazo legalmente previsto para o exercício do direito de desistência começará a contar a partir desse momento.
4. Para determinar a observância do prazo para desistir, será considerada a data de expedição da declaração de desistência.
Artigo 72. Prova do exercício do direito de desistência.
Compete ao consumidor e usuário provar que exerceu seu direito de desistência conforme o disposto neste capítulo.
Artigo 73. Despesas associadas ao direito de desistência.
O exercício do direito de desistência não implicará qualquer custo para o consumidor e usuário. Para esses efeitos, será considerado local de cumprimento o local onde o consumidor e usuário recebeu a prestação.
Artigo 74. Consequências do exercício do direito de desistência.
1. Exercido o direito de desistência, as partes devem restituir reciprocamente as prestações de acordo com o disposto nos artigos 1.303 e 1.308 do Código Civil.
2. O consumidor e usuário não terá que reembolsar qualquer quantia pela diminuição do valor do bem, que seja consequência do seu uso conforme o acordado ou pela sua natureza, ou pelo uso do serviço.
3. Não serão aceitas devoluções de desistência quando os lacres de garantia, bem como os lacres oficiais das marcas, forem quebrados, descolados ou manipulados (Três fotos).
4. Se um produto devolvido em desistência foi beneficiado por uma promoção de frete gratuito, seja individualmente ou em conjunto com outros produtos, o valor descontado do pedido graças a essa promoção será deduzido do valor do produto.
5. Caso o usuário não cumpra o compromisso de permanência assumido com a empresa, a penalização por cancelamento, ou cessação prematura da relação contratual, será proporcional ao número de dias não efetivos do compromisso de permanência acordado.
Artigo 75. Impossibilidade de devolução da prestação pelo consumidor e usuário.
1. A impossibilidade de devolução da prestação objeto do contrato pelo consumidor e usuário por perda, destruição ou outra causa não o privará da possibilidade de exercer o direito de desistência.
Nesses casos, quando a impossibilidade de devolução for imputável a ele, o consumidor e usuário será responsável pelo valor de mercado que a prestação teria no momento do exercício do direito de desistência, salvo se esse valor fosse superior ao preço de aquisição, caso em que será responsável por este.
2. Quando o empresário não tiver cumprido o dever de informação e documentação sobre o direito de desistência, a impossibilidade de devolução só será imputável ao consumidor e usuário quando este tiver omitido a diligência que lhe é exigida em seus próprios assuntos.
Artigo 76. Devolução de quantias recebidas pelo empresário.
Quando o consumidor e usuário tiver exercido o direito de desistência, o empresário estará obrigado a devolver as quantias pagas pelo consumidor e usuário sem retenção de despesas, exceto os custos de transporte ou de ofertas ou promoções como a Hora Feliz ou outras derivadas. A devolução dessas quantias deverá ser feita sem atrasos injustificados e, em qualquer caso, antes de decorridos 14 dias corridos desde a data em que foi informado da decisão de desistência do contrato pelo consumidor e usuário.
Decorrido esse prazo sem que o consumidor e usuário tenha recuperado a quantia devida, ele terá direito de reclamá-la em dobro, sem prejuízo de que também lhe sejam indenizados os danos e prejuízos que lhe tenham sido causados além dessa quantia.
Compete ao empresário o ônus da prova sobre o cumprimento do prazo.
Artigo 103 Exceções ao direito de desistência
O direito de desistência não será aplicável aos contratos que se refiram a:
Título III do Livro II redigido conforme estabelece o parágrafo vinte e oito do artigo único da Lei 3/2014, de 27 de março, que modifica o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares, aprovado pelo R.D. Legislativo 1/2007, de 16 de novembro («B.O.E.» 28 março). As disposições da referida Lei serão aplicáveis aos contratos com os consumidores e usuários celebrados a partir de 13 de junho de 2014.Vigência: 29 março 2014 Efeitos / Aplicação: 13 junho 2014
Tenha em conta que para poder optar pela desistência, os produtos devem estar sem abrir e não podem ter sido manipulados. Se considera que alguma peça de reposição está sujeita ao direito de desistência, baixe, preencha e envie-nos este formulário.
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